24 de julho de 2021

 









APROPRIAÇÃO DA SOCIOBIODIVERSIDADE: DISPUTA PELA PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS SABERES INDÍGENAS NAORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

Dia 24 de Julho de 2021, terminei a leitura do meu 11º livro do ano, de Juliano dos Santos Seger.

Apropriação da sociobiodiversidade: disputa pela propriedade intelectual dos saberes indígenas na ordem constitucional brasileira /Juliano dos Santos Seger; Curitiba, PR: Brazil Publishing, 2019 214p.

 

Ao ver esse livro como sugestão de uma editora que eu acompanho nas redes sociais a capa que é linda e o nome do livro logo atraíram a minha atenção, então fui dar uma olhada na resenha da editora até por conhecer pouco sobre o tema e não conhecer o autor.

Escrito por um Advogado, porém com uma pesquisa histórica perfeita sobre os saberes e fazeres dos povos originários que por milênios ocupam o nosso país. Confesso que tive uma certa dificuldade quanto ao linguajar em alguns momentos um tanto quanto juridiquês, e também o vai e vem de capítulos, parágrafos e artigos de leis citados.

Conforme as sociedades vão mudando é normal que as leis e constituições que as regem também acompanhem essas mudanças, mas tem sociedades em que essas mudanças ocorrem de forma diferente tanto tecnologicamente ou temporalmente o que pode trazer grandes problemas para grupos etnicamente menos protegidos pelas leis caso dos Indígenas que basicamente tem os seus saberes e fazeres transmitidos de forma oral por milênios.

O enfoque principal deste livro é exatamente saber como devem ser remunerados os povos tradicionais pelo conhecimento por eles adquiridos e que são indevidamente apropriados desses povos quer seja por aproximação, convívio ou mesmo biopirataria.

Desde o período do Império diversas constituições foram implementadas no Brasil e somente na de 1934 que houve algum tipo de proteção aos povos indígenas e seus conhecimentos adquiridos, mas a constituições que a seguiram, mantiveram alguma proteção e voltaram atrás em outras e somente com a constituição cidadã de 1988 estes povos tiveram os seus direitos preservados.

O Brasil é signatário de vários organismos internacionais que tratam do Meio Ambiente e também de proteção aos povos originários como por exemplo o Protocolo de Nagoya, que veio a partir de uma reunião com 193 países nessa cidade do Japão.

Mesmo assim as diversas leis não são suficientes para garantir que os verdadeiros detentores do conhecimento se beneficiem quando determinadas plantas ou organismos são manipulados por grandes indústrias químicas ou farmacêuticas os transformam em produtos ou medicamentos novos, transformando esse conhecimento em lucros bilionários para essas empresas transnacionais e com grande capacidade de lobby junto aos órgãos reguladores.

Importante ressaltar que a legislação brasileira e também internacional quanto aos direitos autorais tem muitas brechas que inclusive cria dúvidas e processos intermináveis, que poderiam colocar em cheque o direito sobre os conhecimentos ancestrais.

Na década passada o governo brasileiro teve que intervir diplomaticamente junto à organização internacional que cuida da propriedade intelectual e registro de patentes, para que o nome Açaí deixasse de pertencer a uma corporação japonesa que havia registrado a marca desse fruto típico da Floresta Amazônica como sua propriedade o que impedia que os produtores de Açaí ficassem impedidos de comercializar o fruto sem ter que pagar royalties para essa empresa.  

Vários entes federativos e políticos brasileiros nem sempre levaram a sério que esse patrimônio genético de conhecimentos e também de plantas e organismos são na realidade um grande patrimônio do povo brasileiro que pode inclusive valer muito mais que determinados minerais ou outros produtos da cadeia extrativista. Inúmeras foram as concessões fornecidas quer seja por ingenuidade, falta de conhecimento ou mesmo por corrupção.

Na minha opinião todo esse patrimônio cultural, e seus povos detentores do conhecimento dos mesmos devem em primeiro lugar serem remunerados, preservados e assistidos pelos órgãos constitucionalmente designados para essas funções, quer sejam, agências reguladoras, fundações de proteção (FUNAI, IBAMA, ICMBIO), Ministério Público e demais entes, em benefício destes e também do povo brasileiro.

Acredito ser uma tarefa árdua e que entra em conflito com interesses muito grandes de poder e finanças, contra grandes corporações, quer sejam nacionais ou transnacionais, mas vale a pena lutarmos pela preservação desses.

Encerrando o meu comentário sobre o livro, tenho somente a elogiar o trabalho de pesquisa do autor Juliano dos Santos Senger, e sugiro aos que se interessarem pelo assunto que leiam o livro, que como já mencionei é bem polêmico e ainda pode render diversos embates jurídicos em cortes nacionais ou mesmo internacionais.

Grande abraço à todos.

 

Paulo Coelho – Administrador/Bacharel e Licenciado em História.

 Florianópolis – SC    24/07/2021. 



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