APROPRIAÇÃO DA SOCIOBIODIVERSIDADE: DISPUTA PELA PROPRIEDADE
INTELECTUAL DOS SABERES INDÍGENAS NAORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Dia 24 de Julho de 2021, terminei
a leitura do meu 11º livro do ano, de Juliano dos Santos Seger.
Apropriação da sociobiodiversidade:
disputa pela propriedade intelectual dos saberes indígenas na ordem
constitucional brasileira /Juliano dos Santos Seger; Curitiba, PR: Brazil
Publishing, 2019 214p.
Ao ver esse livro como sugestão
de uma editora que eu acompanho nas redes sociais a capa que é linda e o nome
do livro logo atraíram a minha atenção, então fui dar uma olhada na resenha da
editora até por conhecer pouco sobre o tema e não conhecer o autor.
Escrito por um Advogado, porém
com uma pesquisa histórica perfeita sobre os saberes e fazeres dos povos
originários que por milênios ocupam o nosso país. Confesso que tive uma certa
dificuldade quanto ao linguajar em alguns momentos um tanto quanto juridiquês,
e também o vai e vem de capítulos, parágrafos e artigos de leis citados.
Conforme as sociedades vão
mudando é normal que as leis e constituições que as regem também acompanhem
essas mudanças, mas tem sociedades em que essas mudanças ocorrem de forma
diferente tanto tecnologicamente ou temporalmente o que pode trazer grandes
problemas para grupos etnicamente menos protegidos pelas leis caso dos
Indígenas que basicamente tem os seus saberes e fazeres transmitidos de forma
oral por milênios.
O enfoque principal deste livro é
exatamente saber como devem ser remunerados os povos tradicionais pelo
conhecimento por eles adquiridos e que são indevidamente apropriados desses
povos quer seja por aproximação, convívio ou mesmo biopirataria.
Desde o período do Império
diversas constituições foram implementadas no Brasil e somente na de 1934 que
houve algum tipo de proteção aos povos indígenas e seus conhecimentos
adquiridos, mas a constituições que a seguiram, mantiveram alguma proteção e
voltaram atrás em outras e somente com a constituição cidadã de 1988 estes
povos tiveram os seus direitos preservados.
O Brasil é signatário de vários organismos
internacionais que tratam do Meio Ambiente e também de proteção aos povos
originários como por exemplo o Protocolo de Nagoya, que veio a partir de uma
reunião com 193 países nessa cidade do Japão.
Mesmo assim as diversas leis não
são suficientes para garantir que os verdadeiros detentores do conhecimento se
beneficiem quando determinadas plantas ou organismos são manipulados por
grandes indústrias químicas ou farmacêuticas os transformam em produtos ou
medicamentos novos, transformando esse conhecimento em lucros bilionários para
essas empresas transnacionais e com grande capacidade de lobby junto aos órgãos reguladores.
Importante ressaltar que a
legislação brasileira e também internacional quanto aos direitos autorais tem
muitas brechas que inclusive cria dúvidas e processos intermináveis, que
poderiam colocar em cheque o direito sobre os conhecimentos ancestrais.
Na década passada o governo
brasileiro teve que intervir diplomaticamente junto à organização internacional
que cuida da propriedade intelectual e registro de patentes, para que o nome
Açaí deixasse de pertencer a uma corporação japonesa que havia registrado a marca
desse fruto típico da Floresta Amazônica como sua propriedade o que impedia que
os produtores de Açaí ficassem impedidos de comercializar o fruto sem ter que
pagar royalties para essa empresa.
Vários entes federativos e
políticos brasileiros nem sempre levaram a sério que esse patrimônio genético
de conhecimentos e também de plantas e organismos são na realidade um grande
patrimônio do povo brasileiro que pode inclusive valer muito mais que
determinados minerais ou outros produtos da cadeia extrativista. Inúmeras foram
as concessões fornecidas quer seja por ingenuidade, falta de conhecimento ou
mesmo por corrupção.
Na minha opinião todo esse patrimônio
cultural, e seus povos detentores do conhecimento dos mesmos devem em primeiro
lugar serem remunerados, preservados e assistidos pelos órgãos constitucionalmente
designados para essas funções, quer sejam, agências reguladoras, fundações de
proteção (FUNAI, IBAMA, ICMBIO), Ministério Público e demais entes, em
benefício destes e também do povo brasileiro.
Acredito ser uma tarefa árdua e
que entra em conflito com interesses muito grandes de poder e finanças, contra grandes
corporações, quer sejam nacionais ou transnacionais, mas vale a pena lutarmos
pela preservação desses.
Encerrando o meu comentário sobre
o livro, tenho somente a elogiar o trabalho de pesquisa do autor Juliano dos
Santos Senger, e sugiro aos que se interessarem pelo assunto que leiam o livro,
que como já mencionei é bem polêmico e ainda pode render diversos embates
jurídicos em cortes nacionais ou mesmo internacionais.
Grande abraço à todos.
Paulo Coelho –
Administrador/Bacharel e Licenciado em História.
Florianópolis – SC 24/07/2021.
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